Branding, Reputação & Direito de Imagem

Quem é dono da sua identidade digital? O caso Ric Flair e os riscos de entregar imagem e redes sociais a terceiros

Entregar a gestão das redes sociais a uma agência é uma coisa. Entregar nome, imagem, voz, contas e identidade comercial é outra bastante diferente. Uma ação recente de Ric Flair contra uma agência digital mostra por que contratos de marca pessoal precisam ser lidos com muito mais atenção na era da IA.

Empório Insights10.09.2026
Colagem editorial em gravura com uma mulher entregando um molho de chaves antigas a outra mão, enquanto linhas conectam as chaves a fragmentos de rosto, voz, assinatura, fotografia e identidade digital, em preto, cinza, bege e pink

Uma agência precisa de acesso. Não precisa necessariamente da sua identidade inteira

Quando uma pessoa contrata uma agência para cuidar de sua presença digital, vários acessos entram na rotina. Instagram, Facebook, YouTube, gerenciadores de anúncios, bibliotecas de conteúdo e ferramentas de análise podem precisar ser administrados por terceiros.

O problema começa quando acesso operacional, gestão da comunicação, autorização de uso de imagem e controle da própria identidade aparecem como se fossem a mesma coisa.

Foi essa fronteira que tornou interessante uma ação ajuizada por Ric Flair contra a FAM Networks. Segundo o The Independent, com base na petição apresentada em Manhattan, o ex-lutador acusa a agência de tê-lo induzido a assinar um acordo com direitos muito amplos sobre seu nome, imagem, voz, contas e identidade comercial.

Flair pede pelo menos US$ 10 milhões em indenizações. A ação foi apresentada em 5 de setembro de 2026 e ainda está no início. As afirmações do caso, portanto, são alegações do autor, não fatos já reconhecidos judicialmente.

Segundo a petição reproduzida pela reportagem, Flair teria aberto o e-mail com o contrato às 17h57 de 5 de dezembro de 2025 e assinado às 18h11. Quatorze minutos depois. A ação afirma que o documento concedia licença irrevogável, perpétua e sublicenciável sobre sua identidade comercial e que a FAM teria assumido controle operacional de contas sociais.

O processo ainda precisa ser provado. Mas a pergunta já é útil: quanto controle uma empresa realmente precisa receber para fazer marketing em nome de alguém?

A conta do Instagram não é a identidade da pessoa

Existe uma diferença importante entre administrar um canal e possuir direitos sobre aquilo que torna aquele canal valioso.

Uma agência pode precisar acessar uma conta para publicar, analisar métricas e executar campanhas. Isso não significa que precise adquirir uma licença permanente para explorar o nome, o rosto ou a voz do cliente.

Em marcas pessoais, pessoa e negócio frequentemente se misturam. Nome, voz, aparência e reputação acumulada durante anos passam a ter valor comercial próprio.

Quando terceiros recebem acesso a esses ativos, não estão lidando apenas com senhas e arquivos.

Por isso, contratos desse tipo precisam separar com clareza quatro coisas: acesso às contas, gestão da comunicação, autorização para uso de imagem e licença para exploração da identidade.

“Em todas as mídias presentes e futuras” ficou muito mais sério depois da IA

Cláusulas amplas sobre uso de imagem não começaram com a inteligência artificial. Expressões como “todos os meios” e “mídias presentes e futuras” existem há muito tempo em contratos de publicidade e entretenimento.

O que mudou foi o tamanho do universo que passou a caber dentro dessas palavras.

Uma autorização assinada alguns anos atrás podia ser pensada para fotografia, vídeo ou internet. Hoje, a mesma redação levanta perguntas sobre clonagem de voz, avatares, vídeos sintéticos e recriação de rosto.

Isso não significa que toda cláusula antiga tenha automaticamente passado a autorizar IA. Significa que contratos precisam ser lidos à luz da realidade tecnológica atual.

A ANPD já destacou que sistemas generativos podem simular imagem, voz e outros atributos de pessoas identificáveis e, em determinadas aplicações, envolver tratamento de atributos biométricos.

A frase “pode usar minha imagem” ficou consideravelmente menos simples.

Uma agência deveria ter o suficiente para trabalhar e nada além do necessário

Uma agência precisa de segurança para executar aquilo que foi contratada para fazer. Se vai administrar uma conta, publicar imagens ou impulsionar campanhas, é razoável que o contrato autorize essas atividades.

O problema aparece quando a licença é muito mais ampla do que a finalidade do trabalho exige.

Se o serviço dura doze meses, por que a licença de identidade precisaria ser perpétua? Quando o trabalho termina, quem mantém acesso às contas? Quem conserva os arquivos? Existe autorização para recriações feitas por IA?

São perguntas simples, mas ajudam a revelar quando um contrato deixou de organizar uma relação comercial e começou a entregar muito mais do que o serviço exige.

A infraestrutura da identidade digital também precisa sobreviver ao fim da relação comercial. O titular deve manter meios próprios de recuperação e controle dos acessos mais importantes.

Marca pessoal é patrimônio, mesmo quando não aparece numa planilha

O caso Ric Flair é didático porque ele construiu durante décadas uma persona comercial reconhecível. Seu nome artístico, aparência, voz e presença pública adquiriram valor porque o público aprendeu a associá-los a ele.

Mas o princípio não depende de fama internacional.

Médicos, advogados, empresários e especialistas também podem construir marcas pessoais valiosas em torno do próprio nome. Esse patrimônio pode não aparecer no balanço, mas produz negócios, confiança, indicação e reconhecimento.

No Brasil, a Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura indenização em caso de violação. A análise concreta de contratos e licenças depende do caso específico, mas a proteção da pessoa não desaparece porque sua carreira passou a ser administrada nas redes sociais.

Uma agência séria deveria contribuir para aumentar o valor desse patrimônio, não tornar obscuro quem continua no controle dele.

Branding pessoal também precisa de governança

Normalmente falamos em branding pessoal pelo lado visível: posicionamento, identidade, fotografia, conteúdo, tom de voz e presença digital.

Só que existe uma infraestrutura por trás dessa imagem pública.

Quem controla domínios e contas? Qual e-mail recupera os acessos? Onde ficam os arquivos originais? Há autorização para voz sintética ou avatar? O que acontece com esse material quando a relação termina?

Isso também é gestão de marca.

A inteligência artificial acrescenta outra camada. Se uma agência possui vídeos, fotografias e áudios de um profissional, tecnicamente já existe material suficiente para produzir versões sintéticas convincentes dessa pessoa.

Conseguir produzir não equivale a estar autorizado a produzir.

O contrato termina. A identidade precisa continuar com o cliente

A ação de Ric Flair ainda está começando e não seria responsável decidir quem está certo com base apenas na petição de uma das partes.

O valor editorial do caso está em mostrar como uma relação de marketing pode alcançar ativos muito mais profundos do que publicações e métricas.

A agência precisa receber os poderes necessários para executar seu trabalho. Esses poderes precisam ter finalidade, prazo e limites compreensíveis. Também precisa ficar claro quem controla as contas, como ocorre a devolução dos acessos e quais materiais podem continuar sendo usados depois do encerramento.

Na era da inteligência artificial, uma pergunta já deveria aparecer em contratos, briefings e aprovações: a autorização para usar uma imagem também inclui autorização para recriar aquela pessoa?

Não existe problema em uma agência administrar uma marca pessoal com profundidade. Esse é justamente o trabalho.

O problema é quando administrar passa, silenciosamente, a significar possuir.

Porque uma boa agência pode ajudar alguém a construir sua identidade digital.

Mas precisa saber devolvê-la inteira quando o trabalho termina.

Fontes e leitura complementar

The Independent: ação de Ric Flair contra a FAM Networks, publicada em 8 de setembro de 2026.

New York Post: cobertura adicional do processo.

ANPD: Nota Técnica nº 1/2026 sobre sistemas de inteligência artificial generativa e Constituição Federal.

Não foi localizada, nas fontes consultadas para este artigo, uma cópia oficial pública da nova petição que permitisse confirmar de forma independente cada cláusula contratual divulgada pela imprensa. Por isso, os elementos específicos do contrato são tratados como alegações de Ric Flair, não como conclusões judiciais.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica de casos concretos.

Débora Coelho

Débora Coelho

Diretora criativa e fundadora da Empório Isis Maria. Atua entre estratégia, branding, naming, identidade e comunicação para marcas profissionais há mais de duas décadas.

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