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A OAB contra a advocacia automatizada: quando uma ferramenta de IA começa a vender confiança jurídica

A reação da Ordem às empresas que prometem intermediar clientes e exercer funções privativas da advocacia revela uma disputa maior: quem controla a relação de confiança entre profissional, marca e cliente na era da inteligência artificial?

Empório Insights12.09.2026
Uma colagem editorial em 4:3 mostra uma mesa de arquivo jurídico vista de cima. No centro, uma ficha de cliente é parcialmente coberta por uma grande etiqueta mecânica sem logotipo, enquanto uma mão humana segura uma caneta sobre a área onde deveria estar a assinatura profissional. Ao redor, aparecem recortes de contratos, linhas de fluxo, carimbos técnicos e pequenos fragmentos de interface impressa. Um fio pink #D60B52 atravessa a composição, ligando a ficha ao mecanismo, como metáfora da disp

OPORTUNIDADE EDITORIAL 1

Prioridade: MUITO ALTA

Fato: Em 1º de setembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral fixou uma tese sobre o que caracteriza deepfake nas Eleições 2026. A Corte definiu como conteúdo sintético aquele produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança capaz de criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. O TSE também decidiu que a proibição específica de deepfake depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral. (tse.jus.br)

Data: 1º de setembro de 2026, com atualização da notícia oficial em 2 de setembro de 2026.

Status: Decisão judicial com tese fixada pelo TSE para orientar casos semelhantes nas Eleições 2026.

Por que merece artigo: O interesse editorial não está em repetir que deepfakes podem ser usados na política. O ponto mais relevante é a tentativa de transformar uma tecnologia visualmente indistinguível em uma categoria jurídica dependente do contexto comunicacional. A mesma imagem sintética pode ter tratamentos diferentes conforme seja publicada como comentário, entretenimento, manifestação política ou propaganda eleitoral.

Esse recorte permite discutir uma questão importante para marcas e profissionais: a identificação de conteúdo gerado por IA não resolve sozinha o problema de responsabilidade. É necessário compreender finalidade, público, autorização, ambiente de publicação e potencial de confusão. O caso também abre uma discussão sobre governança de voz e imagem, especialmente para empresas que trabalham com executivos, médicos, advogados, creators e porta-vozes.

Intenção de busca e público: Profissionais de comunicação, agências, partidos, consultorias jurídicas, empresas que utilizam avatares ou vozes sintéticas, médicos, advogados, creators e gestores de reputação interessados nas regras brasileiras para deepfakes e conteúdos gerados por IA.

Título editorial sugerido: Deepfake não é só uma questão de tecnologia: o TSE mostra que o contexto também define o risco da comunicação

Palavra-chave temática principal: regras para deepfake no Brasil

Temas relacionados: TSE e inteligência artificial; deepfake em propaganda; direito de imagem e voz; conteúdo sintético; governança de IA; publicidade política; reputação digital.

Abordagem autoral recomendada: Defender que empresas não devem tratar a rotulagem de conteúdo sintético como um procedimento burocrático isolado. O caso do TSE mostra que a governança precisa começar antes da publicação, com definição de finalidade, autorização de uso de imagem e voz, critérios de revisão humana, registro de versões e análise do contexto em que o material será distribuído. O artigo deve deixar claro que a tese eleitoral não se aplica automaticamente a toda comunicação comercial no Brasil.

Relação com os serviços da Empório: IA aplicada à comunicação; direito de imagem; marca pessoal; reputação; branding; conteúdo; marketing médico; marketing jurídico.

Fontes:

  • TSE, tese sobre deepfake e Eleições 2026: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tse-fixa-tese-sobre-deepfake-e-delimita-regra-para-as-eleicoes-2026
  • Resolução TSE nº 23.755/2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-755-de-2-de-marco-de-2026

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OPORTUNIDADE EDITORIAL 2

Prioridade: ALTA

Fato: Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de medidas judiciais contra empresas de inteligência artificial que pratiquem atos exclusivos da advocacia, façam intermediação entre clientes e advogados ou promovam captação de clientela sob o argumento de oferecer soluções tecnológicas. A OAB declarou que não se opõe ao uso da IA como ferramenta de apoio, mas rejeita a substituição do advogado por sistemas que assumam análise de casos, definição de estratégia jurídica ou contratação do profissional. (oab.org.br)

Data: 17 de agosto de 2026.

Status: Deliberação institucional e autorização para análise e eventual ajuizamento de medidas judiciais. A fonte oficial não informa, nesta publicação, uma sentença ou decisão judicial definitiva contra empresa específica.

Por que merece artigo: A discussão ultrapassa a disputa corporativa entre a OAB e empresas de tecnologia. Ela revela uma mudança importante na construção de marcas jurídicas: a tecnologia pode melhorar a experiência do cliente, mas também pode obscurecer quem presta o serviço, quem assume a responsabilidade e qual autoridade está sendo vendida.

O problema de comunicação aparece quando uma plataforma se apresenta como solução jurídica completa, promete orientação personalizada e transforma o advogado em etapa secundária da jornada. Para o público, a marca deixa de representar apenas organização, eficiência ou acesso e passa a sugerir competência profissional. Se a entrega não corresponde a essa promessa, o risco atinge a reputação da plataforma, do escritório associado e do próprio mercado jurídico.

Intenção de busca e público: Advogados, escritórios, legaltechs, empresas de tecnologia, profissionais de marketing jurídico e gestores interessados em IA na advocacia, captação de clientes, reputação profissional e limites de comunicação de serviços jurídicos.

Título editorial sugerido: Quando a IA começa a vender serviço jurídico, a marca também passa a responder pela promessa

Palavra-chave temática principal: inteligência artificial na advocacia

Temas relacionados: OAB e IA; legaltechs; marketing jurídico; captação de clientela; responsabilidade profissional; reputação de escritórios; governança de tecnologia.

Abordagem autoral recomendada: Sustentar que a fronteira mais sensível não está entre tecnologia e tradição, mas entre automação operacional e promessa de autoridade. Uma ferramenta pode organizar documentos, apoiar pesquisa e melhorar fluxos internos. A marca assume outro risco quando promete interpretar o caso, definir estratégia e conduzir a contratação como se a competência jurídica fosse um atributo automático do software. O artigo deve analisar como escritórios e legaltechs precisam separar visualmente, verbalmente e contratualmente o que é tecnologia de apoio e o que depende de atuação profissional.

Relação com os serviços da Empório: Marketing jurídico; branding; posicionamento; reputação; conteúdo; sites; IA aplicada à comunicação; marca pessoal; naming de legaltechs.

Fontes:

  • OAB, decisão sobre empresas de IA e atos privativos da advocacia: https://www.oab.org.br/noticia/64465/oab-defende-advocacia-contra-empresas-de-ia-que-praticarem-atos-exclusivos-da-classe
  • OAB, Fórum Nacional de Inteligência Artificial na Advocacia: https://www.oab.org.br/noticia/64511/advocacia-4-0-especialistas-debatem-inteligencia-artificial-estado-democratico-de-direito-e-tendencias-regulatorias
  • OAB, controle humano, proteção de dados e responsabilidade profissional: https://www.oab.org.br/noticia/64520/controle-humano-e-protecao-de-dados-pautam-3-dia-da-quarta-jornada-da-oab-sobre-inteligencia-artificial
Débora Coelho

Débora Coelho

Diretora criativa e fundadora da Empório Isis Maria. Atua entre estratégia, branding, naming, identidade e design há mais de duas décadas.

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